Este será um espaço de reflexão e de partilha sobre assuntos relacionados com os temas da Segurança Interna, da Defesa Nacional e afins...
Por Vera Lourenço de Sousa | Sexta-feira, 18 Maio , 2012, 08:00

 

1 - O Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), refere, no seu preâmbulo que “no âmbito da área institucional, igualdade, segurança e informações, extingue -se …o Gabinete Coordenador de Segurança, ainda que a extinção desta entidade apenas se torne efetiva quando entrar em vigor o diploma que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna, de modo a uma adequada reorganização do sistema de segurança interna”.

 

 

2 – A Lei Orgânica n.º1/2012, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência) não contempla a figura do Secretário-Geral do Sistema de segurança Interna, como seria de esperar.

 

Assim, será que a "figura" do Secretário-Geral do sistema de Segurança Interna é para abolir na próxima Lei de Segurança Interna?

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Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 16 Maio , 2012, 08:20

Encontram-se abertas as inscrições para o Colégio Militar, Instituto de Odivelas e Pupilos do Exercito para o ano letivo 2012/2013.

 

 

http://www.institutodivelas.com/

http://www.pupilos.eu/inicio.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1#App_Themes/Slider/img/img04.jpg

http://www.colegiomilitar.pt/cm/


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 16 Maio , 2012, 08:18

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 41/2012 que aprova a nova orgânica do Instituto de Defesa Nacional.

 

https://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/09500/0255302555.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Terça-feira, 15 Maio , 2012, 13:15

 

Deixamos aqui o link para o WORKING PAPER #11 da autoria de Luís Manuel Elias do Observatório Político relativo ao tema "Desafios da Segurança na sociedade globalizada".

 

 

http://www.observatoriopolitico.pt/wp-content/uploads/2012/05/wp-11.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 14 Maio , 2012, 13:15

Realiza-se, entre 01 e 03 de Junho próximos, um curso de formação militar na Escola de Tropas de Operações Especiais em Lamego.

 

 

PROGRAMA

Sexta-feira - 21h30 inicio (depois de jantar); 22h00 recepção formal e briefing; 24h00 alojamento e fardamento

Sábado - 01h00 técnica individual de combate nocturno; 03h00 descanso; 07h00 treino físico; 11h00 armamento e tiro; 15h00 topografia; 17h00 técnicas de planeamento; 18h00 preparação de missão; 00h00 execução de missão

Domingo - 0?h00 pernoita em bivaque (dependendo das condições) 0?h00 regresso; 09h00 técnicas de sobrevivência; 11h00 arrumar material; 13h00 Almoço convívio

PREÇOS POR PESSOA: 75 EUROS (Associados DECIDE com quotas em dia ou + 10 euros quota 2012); 80 EUROS (Não Associados DECIDE). O Custo inclui dormidas, refeições, fardamento e material. O Custo EXCLUI para ambos os casos seguro individual de acidentes pessoais, obrigatório para a actividade, conforme exigido pelo CTOE e que será antecipadamente transmitido aos participantes. As/Os participantes que tiverem algum valor em crédito na DECIDE, devem enviar comprovativo de transferência anterior. 

Reserva-se à DECIDE o direito de dar primazia de inscrições a associados com quotas em dia.

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 25 DE MAIO, 21 HORAS

FORMALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO: direccao@decideportugal.org

 

Uma organização da DECIDE – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS AUDITORES PARA A DEFESA, SEGURANÇA E CIDADANIA  


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 14 Maio , 2012, 08:18

 

"Com este Curso exploratório os alunos terão oportunidade de adquirir conhecimentos especializados em várias dimensões do crime na sociedade contemporânea. Pela abrangência das temáticas consideradas, durante uma semana, o Curso de Verão em Antropologia do Crime será composto por 5 seminários (4h diárias) leccionados por convidados portugueses especialistas na sua área de actuação".

 

Aulas de 16 a 20 de Julho, das 18:00 às 22:00

 

O preço da propina em 2012 é de 150€. Com a candidatura deverá pagar 25€, valor a descontar na propina.

 

Plano de estudos:

Antropologia do Crime – Introdução, Objectivos, Perspectivas
Prof.ª Catarina Frois, Departamento de Antropologia – ISCTE-IUL

Policiamento e suas Estratégias
Prof.ª Susana Durão, ICS-UL

Os usos do ADN na Investigação Criminal
Prof.ª Helena Machado, Departamento de Sociologia - Universidade do Minho

Vigilância, Controlo e Identificação
Prof.ª Catarina Frois, Departamento de Antropologia - ISCTE-IUL

Novos Desafios à Segurança
Mestre José Vegar

 

Candidaturas - 15 de Abril a 17 de Junho

 

http://www.iscte-iul.pt/cursos/outros/15508/apresentacao.aspx


Por Vera Lourenço de Sousa | Sexta-feira, 11 Maio , 2012, 17:05

Hoje foi publicada a Lei Orgânica n.º1/2012, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), designadamente os seus artigos 7.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 23.º, 25.º e 28.º.

 

No nosso ponto de vista, esta alteração legislativa terá que ser sempre tomada em conta em sede de complementaridade com a Lei de Segurança Interna. Neste sentido, muito mudou nestas “coisas” de situações de normalidade e de anormalidade constitucional, desde a sua primeira regulação normativa, realçando-se desde logo o aparecimento de uma figura central e incontornável – o Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, que tem vindo a ganhar, e bem, um reforço nas suas competências.

 

Assim, nos termos da Lei de Segurança Interna, cabem atualmente ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional (destacando-se estas últimas)[1], para além da sua competência de articulação operacional com o Chefe do Estado Maior -General das Forças Armadas, quando seja necessário que as Forças Armadas colaborem em matéria de segurança interna nos termos da Constituição e da lei.

 

Ora, analisando de seguida as alterações legislativas hoje publicadas, parece-nos que algo mais deveria ter sido feito…

 

Existindo hoje consensualmente a figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, não se compreende que um dos Órgãos do Sistema de Segurança Interna tenha sido deixado (propositadamente ou não) de fora desta importante alteração legislativa, continuando as forças de segurança, durante o estado de sítio, colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, por intermédio dos respetivos comandantes –gerais (nos termos do artigo 8.º, n.º 3).

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/09200/0246502470.pdf


[1]
Artigo 19.º

Competências de comando operacional

1 — Em situações extraordinárias, determinadas pelo Primeiro -Ministro após comunicação fundamentada ao Presidente da República, de ataques terroristas ou de acidentes graves ou catástrofes que requeiram a intervenção conjunta e combinada de diferentes forças e serviços de segurança e, eventualmente, do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, estes são colocados na dependência operacional do Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, através dos seus dirigentes máximos.

2 — No âmbito das competências extraordinárias previstas no número anterior, o Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna tem poderes de planeamento e atribuição de
missões ou tarefas que requeiram a intervenção conjugada de diferentes forças e serviços de segurança e de controlo da respectiva execução, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 02 Maio , 2012, 13:30

Auditório do Centro Cultural de Chaves, nos dias 4 e 5 de Maio de 2012

 

 

http://www.asjp.pt/2012/04/30/conferencia-criminalidade-no-exercicio-de-funcoes-publicas-chaves-4-e-5-de-maio-2012/

 

Cartaz: http://www.asjp.pt/wp-content/uploads/2012/04/Criminalidade-no-exerc%C3%ADcio-de-fun%C3%A7%C3%B5es-p%C3%BAblicas_4-e-5-de-Maio.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 02 Maio , 2012, 09:33

Foi publicado hoje em DR, a abertura de concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

 

São condições gerais de admissão a concurso:

- Ser cidadão português;

- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso;

- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

- Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí -lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;

- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/ curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso; e

- Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

 

São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

Ter, até 31 de agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efetivo após o seu ingresso na respetiva carreira;

Ter menos de 45 anos em 31 de dezembro do ano em que se efetue o concurso; e

Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

 

 

 

 

Aviso n.º 6023/2012  http://dre.pt/pdf2sdip/2012/05/085000000/1528915290.pdf

 

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 13:16

 

O Curso Intensivo de Medicina Legal – 4ª Edição decorrerá de 25 de Maio a 20 de Junho de 2012, num total de 16 horas.

 

 INSTITUTO CRIAP – Psicologia e Formação Avançada
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro Nº147 G (Antiga Praça Velásquez – Antas)
4200-312 Porto  

 

Objetivos:

Dar a conhecer aos formandos a situação actualizada  da Medicina Legal, e  perspectivas de encarar esta problemática nos seus múltiplos aspectos – prevenção, tratamento, reinserção social, avaliação das acções e investigação.

 

Docentes:

Professor Doutor J. Pinto da Costa
Mestre La Salete Alves
Professora Doutora Maria José Pinto da Costa

 

 http://www.institutocriap.com/ensino-psicologia/cursos/porto/373-curso-intensivo-em-medicina-legal-4oedicao

Cartaz: http://www.institutocriap.com/cartazes&postais/postal_cp_medicinalegal_4ed.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 13:10

INSTITUTO CRIAP – Psicologia e Formação Avançada

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro Nº147 G (Antiga Praça Velásquez – Antas)

4200-312 Porto  

 

O Curso decorrerá de 19 de Junho a 12 de Julho de 2012, num total de 16 horas

HORÁRIO: das 18h30 às 20h30.

 

 

http://www.institutocriap.com/ensino-psicologia/cursos/porto/374-curso-pratico-em-balistica-forense

Panfleto: http://www.institutocriap.com/cartazes&postais/postal_balisticaforense.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 08:32

As instituições policiais têm sido encaradas, ao longo dos tempos, como imprescindíveis ao regular funcionamento da vida em sociedade.

 

Etimologicamente a palavra polícia deriva do grego politeia e do latim polita que significa «cidade», no sentido de um grupo social que, para viver em paz, necessita de submeter-se a normas específicas que asseguram a normal convivência entre todos (Barreto, 1978). A Polícia faz cumprir esse conjunto de normas estabelecidas para defesa dos interesses públicos.

 

Camões[1] escreveu “e folgarás de veres a polícia portuguesa, na paz e na milícia”, referindo-se concretamente às tarefas de polícia essenciais em dois momentos completamente distintos, em tempo de paz e de alteração da ordem.   

 

O conceito sofreu ao longo dos tempos alterações significativas. Até finais do Século XVIII a polícia identificava-se com a administração do Estado e está frequentemente ligada à ideia de arbítrio. A polícia existia para fazer prevalecer os ideais dos governantes. Não era a Lei que orientava a sua actuação. No entanto, com o Estado de Direito, o perfil jurídico da Polícia altera-se drasticamente, a polícia passa a estar submetida aos princípios da legalidade e a velar pelas liberdades individuais. Assim se caracteriza a polícia dos dias de hoje.

 

Segundo o Professor Marcelo Caetano (1991, pág. 1150), a polícia é “o modo de actuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objecto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram definir”. Ora, segundo este critério, a polícia surge ligada ao exercício de uma actividade de autoridade e como tal era vista como actividade restritiva. Mas na verdade o trabalho de polícia é hoje muito mais complexo. O seu campo de actuação é extremamente vasto. Nas sociedades contemporâneas a actuação da polícia é solicitada pelas mais diversas razões, nem sempre enunciadas na Lei. Na verdade, a polícia é hoje um pilar fundamental da sociedade não só pelo poder coactivo que detém e que a diferencia dos demais serviços públicos (Decocq, 1998) mas quanto a nós pela nova função que a caracteriza – a função social.

 

Embora a Lei determine de forma clara quais as competências/deveres da polícia, a verdade é que as solicitações diárias que lhe são dirigidas parecem ser muito mais abrangentes o que trará logicamente algumas dificuldades, desde logo na adequação da formação à realidade policial.

 

Num estudo realizado por Q. Wilson (1968), o autor divide as funções de polícia na aplicação da lei, na manutenção da ordem e nos serviços. Mais recentemente, Moore (1996) vem defender que para além da redução dos níveis de crime, é esperado que a actividade policial vá de encontro às necessidades e desejos da população. Bittner (1996) diz que a polícia é aquilo que coloca ao dispor da sociedade, ou seja, a polícia deve aparecer quando há motivos ligados à razão da sua existência. No mesmo sentido, David Bayley (1994) defende que embora a função da polícia seja a de prevenir o crime, a população espera uma actuação mais abrangente. Espera-se que resolva aquilo em que ninguém pensou até ao momento em que acontece.

 

Qualquer um destes autores remete-nos para uma função social da polícia. Em contraposição à classificação tradicional de funções de polícia que está tipificada na lei em que a prevenção e o combate ao crime são as actividades primárias, surgem agora novas teorias que vêm defender a vertente social da polícia, vista como uma função de prestação de serviços. Estamos pois perante uma dualidade de funções de extrema importância. Por um lado, a aplicação da lei no combate e prevenção ao crime (law enforcement), por outro, a manutenção da ordem e a prestação de serviços.

 

Bittner (1990, pag.8) defende que a polícia desempenha um sem número de serviços, envolvendo todo o tipo de emergências, discussões, disputas e um “almost infinite range of repairs on the flow of life in modern society”, serviços esses que ninguém reconhece como sua actividade, mas para os quais não se lembram de chamar mais ninguém sempre que têm necessidade, ou então quando mais ninguém os atende.

A polícia vê-se assim envolvida em situações de problemas particulares, como sejam, solicitações relacionadas com tentativas de suicídios, de mortes súbitas, de pessoas física ou mentalmente doentes, de pessoas perdidas e desorientadas, de vitimas de crimes, ou que por qualquer outro motivo necessitem de assistência. Bittner (1996, pag. 168) define assim comofunção chave da polícia a actividade de fazer parar ” something that ought not to be happening and about which someone had better do something now ”.

 

Cox (1996) vêm defender que a maioria do tempo de serviço dum agente é gasto na função de prestação de serviços, tais como, o controle de tráfego, patrulhamento de rotina, resposta a emergências de saúde ou de outros problemas pessoais, providenciar a ajuda a condutores cujo o automóvel avariou, recolher “bêbados” nas ruas e inúmeras outras tarefas que o público espera que a polícia realize.

Cummins (1970, pag. 279) diz “o papel do patrulheiro tende mais para o de mediador de problemas pessoais e comunitários do que para o de captor de indivíduos que violam a lei”. Ao definir as funções de polícia o presente autor defende que o agente policial desempenha dois papéis diferenciados, o de “instrumental negotiator” e o de “emotional reassurance”. O primeiro resulta dos conflitos que se vivem numa vizinhança. A imparcialidade que caracteriza o polícia e o poder legal que possui fazem dele um excelente meio para resolver conflitos interpessoais, mesmo sabendo que o seu poder não se aplica a questões de direito civil. As partes envolvidas “tentam” que o polícia lhes dê razão para que a sua posição ganhe autoridade. Falamos por exemplo de problemas matrimoniais e luta pela posse de crianças. No que se refere ao seu papel de “emotional reassurance”, ele está directamente relacionado com o de relações públicas. O agente patrulheiro é muitas vezes chamado e aproveita o contacto com o cidadão para lhe proporcionar o sentimento de conforto e segurança.

 

Segundo este autor, um estudo realizado em 1967 por uma “crime comission” já havia chegado à conclusão de que uma grande maioria de situações nas quais os patrulheiros intervêm não são vistas pela própria polícia como situações criminais. Uma análise feita às solicitações via rádio indica que as funções criminais tradicionais representam apenas 15% ou menos do trabalho policial.

Torna-se, pois, evidente que a polícia assume por definição e por imposição legal uma função de controlo e apenas de forma latente a função de assistência, no entanto, a realidade parece demonstrar o contrário.

 



[1] Lusíadas, Canto VII – Est. LXXIL.

 

 

 

Bayley, D. (1994). Police for the future.OxfordUniversity Press.

Bittner, Egon (1996). Florence Nightingale in the pursuit of willie Sutton: a theory of police, in Robert Reiner, Policing,Brookfield,Dartmouth, Vol I, p – 156.

Bittner, Egon (1990). Urban Police, in Aspects of police Work, EUA, Northeastern University Press, p.24.

Caetano, Marcelo (1991). Manual de Direito Administrativo, Volume II, 10ª ed, Coimbra.

Cox, S. M. (1996). Police: practices, perspectives, problems.WesternIllinoisUniversity: Allyn e Bacon.

Cummins, Marvin. (1970). Police and service work,Washington – University, (St. Louis), in Police in urban society, Harlan Hahn, Beverly Hills, Sage Publications, inc, (1ªed).

Cumming, Elain, Ian Cumming Laura Edell. (1996). Policeman as philosopher guide and friend, in Policing, Robert Reiner, Brookfiel,Dartmouth, Vol. I. 

Decocq, A. (1998). Le droit de la police. (10 ed). Litec 

Moore(1996). Police – practices, perspectives, problems, E. U. A.,WesternIllionisUniversity, 1996.

Wilson, (1970). Calls for police assistance, consumer demands for governmental service, in Thomas E. Bercal, Southeast Michigan council of governments: in police in urban society Han Harlan, Berverly hills, sage  publications , inc, (1ª ed) p- 267.

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 08:30

 

Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Única fase de candidaturas: de 1 de março a 15 de junho de 2012

 

 

Coordenador científico FEUC: António Casimiro Ferreira

Coordenador científico FDUC: Fernando Alves Correia
*Coordenadores fundadores: José Joaquim Gomes Canotilho e Boaventura de Sousa Santos

Coordenação Executiva FEUC: António Casimiro Ferreira

Coordenação Executiva FDUC: Alexandra Aragão

O programa de doutoramento proporciona uma análise interdisciplinar do Direito no século XXI, através de uma perspetiva integrada que combina as racionalidades da ciência jurídica e das restantes ciências sociais e que permite perceber o Direito como fenómeno social e como ciência. Teve a sua primeira edição no ano letivo 2006/2007 e está apresentado segundo formas de organização propostas pela Declaração de Bolonha para o 3º Ciclo de estudos superiores.

 

 

Para mais informações: http://www.ces.uc.pt/doutoramentos/direito/


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 08:25

O Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) e a Academia de Marinha promovem o Seminário “OLHARES SOBRE A EVOLUÇÃO DO PODER NAVAL PORTUGUÊS”. Este Seminário irá decorrer no IESM, nos dias 2 e 3 de Maio, no Anfiteatro “General Ivens Ferraz”.

 

 

Cartaz: http://www.iesm.pt/s/images/noticias/docs/Cartaz_Sem_OlharesEvolPoderNavPort.pdf

 

 

 

http://www.iesm.pt/s/index.php?option=com_content&view=article&id=622:seminario-olhares-sobre-a-evolucao-do-poder-naval-portugues&catid=50:anuncios


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 30 Abril , 2012, 08:25

Nos dias 24 e 25 de Maio, no Grande Hotel do Porto, realizar-se-á o VII Congresso Nacional de Criminologia. Este congresso conta com o apoio da APC e é coordenado pelo Professor Doutor J. Pinto da Costa.

 

 

http://www.apcriminologia.com/index.php/noticias/84-cnc-vii


Por Vera Lourenço de Sousa | Sexta-feira, 27 Abril , 2012, 08:20

A filosofia e os programas afectos ao policiamento de proximidade têm exigido dos Agentes da polícia a aquisição de novas competências. Ainda assim, a formação nas escolas, segundo alguns autores, tem sofrido reduzidas alterações nos últimos 20 anos e continua a centrar-se, em demasia em conteúdos de law enforcement (aplicação da lei) apesar de essas tarefas constituírem apenas uma reduzida percentagem do real trabalho dos polícias.  

 

 

Nota prévia

                                                                                                                                                                 

Desde 1986 que se tem assistido, em vários países, à implementação de diversas iniciativas assentes nos modelos teóricos do policiamento comunitário ou orientado para o problema[1]. Trata-se de um modelo assente em parcerias com a comunidade, na resolução de problemas e na mudança do paradigma da gestão de recursos[2].

Em Portugal é recorrente ouvirmos falar de policiamento de proximidade pela classe política[3], e muito embora se persista na inexistência de uma verdadeira política de policiamento de proximidade, integradora e macro estrutural, a verdade é que a implementação de programas de prevenção pontuais e dirigidos a grupos específicos é uma realidade. Quer na Polícia de Segurança Pública, quer na Guarda Nacional Republicana os programas subsistem e ganham amplitude.

No caso concreto da Polícia de Segurança Pública, assistiu-se, em 2006, à implementação do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP)[4] que se iniciou com cerca de 18 projectos-piloto e que se estende agora a uma percentagem significativa do dispositivo policial. Trata-se de “uma perspectiva integradora, transversal e instituidora de uma lógica de conjunto aos diversos programas especiais e projectos de policiamento de proximidade já implementados ou desenvolvidos[5]” que pretende “substituir gradualmente o tradicional patrulhamento apeado (essencialmente casuístico e aleatório), por um policiamento de proximidade focalizado para a resolução de problemas, re-equacionando o papel do designado patrulheiro e dos elementos afectos por excelência à prevenção e a programas especiais e adaptando os recursos humanos e materiais existentes a novas metodologias de policiamento, tendo em vista aumentar a capacidade de intervenção, proactividade, prevenção criminal e criar uma malha policial que corresponda às necessidades dos cidadãos[6]”.

No seguimento da implementação do programa, a PSP organizou cursos de Formação de Formadores com a consequente replicação aos Agentes afectos ao programa e introduziu alguns conteúdos na disciplina de Legislação Policial nos Cursos de Formação de Agentes. Apesar disso, a verdade é que, a maioria dos conteúdos da formação inicial das polícias não tem sofrido grandes mudanças[7] e continua a basear-se numa formação cujos conteúdos estão relacionados, substancialmente com o direito penal e processual penal, as tácticas defensivas, o uso das armas de fogo, as metodologias de investigação criminal, e a componente do trânsito, envolvendo uma instrução demasiado técnica e mecânica[8].

Actualmente exige-se ao polícia que seja discreto, que identifique e analise os problemas que preocupam a comunidade e trabalhe em parceria com essa mesma comunidade para a resolução dos problemas[9] - [10]. Na verdade, esta nova filosofia de policiamento exige dos polícias novas aptidões e competências que não são tidas em conta no processo de selecção e têm pouca relevância nos conteúdos dos cursos de formação inicial das polícias. A formação é de natureza essencialmente técnica devendo incluir a resolução de problemas, a tomada de decisão e a resolução de exercícios que envolvam a componente interpessoal.

 

 O real trabalho da polícia não é aquilo que pensamos ser

 

É certo e sabido que a actividade da polícia é de uma variedade extraordinária[11]. A questão que se coloca é a de saber: se ao polícia lhe é ensinado aquilo que efectivamente precisa de saber? A literatura aponta, desde há vários anos, para a incongruência existente entre a formação e a actividade policial. Cummings[12] demonstrou que mais de metade das chamadas feitas para a polícia envolvem pedidos de ajuda em questões pessoais e interpessoais, tais como conflitos familiares. Germann[13] verificou que 90% da formação policial incidia em actividades para as quais as polícias só ocupavam 10% do seu tempo. O que significa que a polícia gastará 90% do seu tempo em actividades para as quais terá pouca formação. No mesmo sentido, Mayhall[14] defende que 90% do tempo de formação da polícia incide em conteúdos relacionados com armas de fogo, primeiros socorros, defesa pessoal e a utilização da força e que em apenas 10% da sua actividade terá de utilizar essas competências. Scott[15], por sua vez, analisou 26418 chamadas telefónicas dirigidas à polícia e verificou que a maioria constituía solicitações relacionadas com a manutenção da ordem, serviços e pedidos de informação, sendo que apenas 10% envolviam questões relacionadas com o crime e 2% com o crime violento. Lab[16] verificou que 57% das chamadas dirigidas ao Charlotte Police Departement estavam directamente relacionadas com distúrbios, disputas familiares, tarados e falsos alarmes e Bercal[17] defende que os departamentos policiais estão muito ligados à prestação de serviços comunitários e que o trabalho policial é avaliado por apenas um quinto daquilo que a sociedade “pensa” que ela faz – combater o crime.

No mesmo sentido, Birzer[18] revela que uma pesquisa realizada pelo Bureau of Justice Statistics às actividades desenvolvidas pela polícia americana mostrou que os polícias gastam apenas 10% do seu tempo com actividades ligadas ao crime e que os restantes 90% são gastos com actividades que envolvem distúrbios em bairros e resolução de conflitos.

Em Portugal, em 1998, no âmbito do trabalho final da Licenciatura em Ciências Policiaisforam realizados alguns trabalhos que tiveram como objectivo principal a definição das funções de polícia na perspectiva do Agente patrulheiro. E os resultados apresentados seguem a mesma linha dos estudos realizados noutros países. Ferreira[19], por exemplo, propôs-se através de um estudo exploratório, determinar a proporção que cada função ocupa no dia a dia dos polícias patrulheiro apeado, patrulheiro auto e do graduado de serviço durante uma semana numa esquadra do Comando Metropolitano de Lisboa e conclui que 61% das solicitações dirigidas aos polícias envolviam a prestação de serviços (conjunto dos serviços públicos, de acção social e de saúde), sendo que apenas 15% das solicitações estavam relacionadas com a actividade criminal. No mesmo sentido Susana Durão[20] refere que, em2005, a Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa onde desenvolveu o seu estudo etnográfico somou 16930 entradas de ocorrências registadas e que desse total apenas 5917, ou seja, um pouco mais de um terço do total, isto é, 35%, era relativo a registos criminais.

Ora, todos estes estudos apontam no sentido de que as actividades relacionadas com a “aplicação da lei” ocupam uma reduzida percentagem do tempo gasto pelos polícias e que a sua principal actividade estará associada a uma série de tarefas que envolvem a prestação de serviços. Na realidade, os agentes policiais são, por diversas vezes, chamados para salvar pessoas e animais de inundações, controlar a população em pânico, dirimir discussões, disputas, evitar tentativas de suicídio, ajudar pessoas mentalmente perturbadas, perdidas, desorientadas e quantas vezes solitárias[21]. O trabalho da polícia, vai pois, muito para além da resolução do crime, esperando-se que vá de encontro às necessidades e desejos da população[22], que “apareça” quando existem motivos ligados à razão da sua existência e que faça muito mais do que prevenir o crime, que desempenhe uma série de tarefas para as quais a população não se lembra de “chamar” mais ninguém[23], ou para as quais mais ninguém responde. Bittner[24], defende ainda que “não existe nem conseguimos imaginar nenhum problema humano sobre o qual se possa dizer, peremptoriamente, que não poderá, com certeza, vir a tornar-se um assunto de polícia”.

A polícia lida, portanto, com uma série de problemas que não deveriam estar a acontecer e sobre os quais alguém tem de fazer algo, imediatamente[25], problemas esses muito relacionados com a prestação de serviços. Mas, e tal como refere Susana Durão[26] é neste plano que acontecem situações para as quais os polícias têm menos soluções óbvias, onde revelam maior impreparação e desconhecimento, onde não foram devidamente formados. Nestas situações, os agentes desenvolvem, mais do que nunca, dotes de improviso e capacidade de julgamento rápido que podem revelar as suas impotências profissionais e pessoais, mas também as hesitações organizacionais partilhadas pela maioria. O mandato divide-se, então, entre assistir e punir, mas nestes casos a punição acaba por ser percepcionada como o lado menos ambíguo do trabalho. Na verdade, as actividades não ligadas ao “law enforcement” carecem de regulação precisa e a formação policial nem sempre as contempla. Tal facto deixa aos novos polícias muitas dúvidas e incertezas quanto às funções que irão desempenhar no futuro[27].

 

 A formação da polícia não é aquilo que deve ser

 

A formação dos polícias é paradoxal. Birzer[28] defende que a maioria dos currículos de formação são concebidos para ensinar aos polícias uma pequena percentagem daquilo que eles irão fazer no futuro. Os currículos académicos estão demasiado centrados nas questões relacionadas com o direito penal e processual penal, as técnicas de intervenção policial, o uso das armas de fogo, o uso da força e as questões relacionadas com o trânsito e para além disso, as escolas ainda nomeiam estas matérias/disciplinas como as que envolvem maiores responsabilidades[29].

Meadows[30] verificou que os currículos da formação inicial da polícia em 46 estados nos EUA se ocupavam em demasia com questões relacionadas com o patrulhamento, a investigação criminal, o uso das armas de fogo e o uso da força e pouco tempo com a vertente interpessoal do policiamento. No mesmo sentido, Ness[31] inquiriu 210 policias recém – formados questionando-os acerca da adequação dos conteúdos de formação com as tarefas desenvolvidas nos primeiros meses de trabalho e os resultados demonstraram que 60% dos conteúdos leccionados foram inadequados, verificando-se que uma grande percentagem das tarefas para as quais são formados, não é relevante para o seu trabalho.

Bradford e Pynes[32] realizaram um estudo que teve por objectivo analisar os currículos de formação policial nos Estados Unidos e concluíram que a formação básica pouco se alterou desde 1986, sendo que, menos de 3% do tempo de formação, é direccionado para os conteúdos relacionados com a tomada de decisão ou com as competências do pensamento e que o restante tempo é ocupado com actividades orientadas para a tarefa – saber fazer. Neste estudo apenas foi identificada uma excepção, que diz respeito ao Commonwealth of Massachusetts que procedeu a uma revisão completa do seu currículo de formação e onde actualmente todas as matérias assentam no domínio cognitivo (do pensamento). Commonwealth of Massachusetts concluiu que a formação dos polícias exigia novos métodos e estratégias tendo introduzido alterações fortemente baseadas neste domínio e que assentam na ética (ou carácter), na lei (ou princípios constitucionais da aplicação da lei), na robustez (física e mental) e no policiamento comunitário. Tendo sido definidos 5 objectivos fundamentais, (1) introduzir a filosofia do policiamento comunitário, (2) adopção de um modelo de valores na formação policial, (3) integrar formação e educação[33], (4) a partilha e a colaboração entre várias organizações policiais com experiências comuns e (5) reforçar e examinar a complexidade da sociedade e a escolha dos polícias.

Toda a componente técnica continua a ser leccionada, mas a partir da perspectiva cognitiva. Num acidente de trânsito com vítimas, por exemplo, começa-se por ensinar, a importância do diálogo e do saber ouvir. Tratando-se, portanto, de ensinar uma série de habilidades de comunicação para gerir uma vasta gama de problemáticas.

A transição entre o policiamento tradicional e o policiamento de proximidade é particularmente difícil dado o conflito de valores e de práticas policiais. O policiamento tradicional enfatiza o estrito cumprimento da lei enquanto que o policiamento de proximidade assenta na construção de relações entre a polícia e a comunidade e na resolução de problemas. Sem formação adequada torna-se difícil que os polícias entendam a verdadeira filosofia do policiamento de proximidade, mas a formação facilita a mudança organizacional e os métodos que os formadores utilizam podem ser determinantes para essa mudança[34].

Dunham e Alpert[35] defendem que a formação policial apresenta muitas semelhanças com a formação da disciplina de anatomia nas faculdades de medicina e reduzidas semelhanças com o estágio, ao contrário do que seria de esperar. Estes autores argumentam que é fundamental introduzir na formação destes profissionais uma real e franca discussão sobre as decisões a tomar no terreno e que os verdadeiros problemas das esquadras e da comunidade têm de ser debatidos na escola.

Birzer [36] defende que, na maioria das escolas que se dedicam à formação dos polícias é utilizado maioritariamente o formato da “palestra”, enfatizando a mestria e a obediência e que um dos desafios é incluir modelos alternativos mais adequados à formação de adultos. No mesmo sentido, Chappell e Johnston[37] referem que a formação tradicional, muito utilizada nas disciplinas do direito, baseia-se, essencialmente, numa abordagem pedagógica, usualmente utilizada no ensino das crianças. A maioria dos formadores utiliza o método expositivo e tal facto não permite grandes inputs por parte dos formandos. O formador apresenta-se como o guardião do conhecimento não conduzindo à participação do aluno nem ao desenvolvimento da sua mente, tão necessária à tomada de decisões[38].

Os métodos utilizados apresentam paridades com o behaviorismo e o cognitivismo[39]. A teoria do behaviorismo baseia-se na premissa de que o formando responde a estímulos externos e, como tal, a aprendizagem passa pelo reforço das respostas[40]. O intelecto, os sentimentos e as emoções são aspectos pouco significativos no processo de aprendizagem. De acordo com Birzer e Tannehill,[41]as técnicas mais utilizadas pelos formadores, quando utilizam este método, passam por: instigar/sugerir, dar deixas, apresentar exemplos, fazer simulações, exercícios de tarefa, e apresentar um reforço positivo quando o formando executa de acordo com o que lhe foi ensinado.

O cognitivismo, por sua vez, assume que a aprendizagem ocorre através de uma exposição lógica da matéria a apreender. Os conteúdos, são “despejados” pelo formador e as actividades mais utilizadas são: os diagramas, os filmes, as entrevistas com peritos, as apresentações em sala de aula e as leituras[42]. Trata-se de um método muito ordenado, planeado e linear do processo de aprendizagem e poderá, por isso, não ser o mais adequado na aprendizagem de algumas tarefas policiais. O trabalho da polícia é multifacetado e requer várias abordagens para a resolução dos problemas. Ainda assim, apresenta vantagens, é mais célere que outros métodos e trata o aluno como um adulto.

Ainda assim, parece-nos que alguns temas ou disciplinas da formação inicial da polícia poderão beneficiar da aplicação dos métodos do behaviorismo e o cognitivismo, tal como, a utilização das armas de fogo, as técnicas de intervenção policial, os procedimentos de investigação criminal, as técnicas de uso da força e todos os outros que envolvam aspectos mais técnicos e mecânicos do trabalho policial. Mas, de facto, ficarão de fora muitas das competências exigidas, por exemplo, pelo policiamento de proximidade. 

Recentemente, alguns autores têm defendido o uso da andragogia para facilitar a aprendizagem dos polícias, nomeadamente no que concerne à filosofia do policiamento de proximidade. Este modelo centra-se na figura do aluno em detrimento da centralidade que é assumida pelo formador na pedagogia e enfatiza as experiências e as interacções dos alunos. O formador assume um papel de moderador e de facilitador da aprendizagem e ajuda a desenvolver o pensamento crítico, o julgamento e a criatividade no aluno[43]. A andragogia assenta no empowerment”[44] ou delegação de autoridade. Trata-se de atribuir às pessoas o poder, a liberdade e a informação que lhes permitem tomar decisões e participar activamente na organização.

As práticas andragógicas – arte ou ciência de ajudar os adultos a aprender, distinguem-se das pedagógicas, antes de mais pelos seus pressupostos quanto ao conceito de aprendente, ao papel da sua experiência na aprendizagem, à disponibilidade, à orientação e à motivação para aprender, os quais, pelo menos tendencialmente, atribuem aos adultos a capacidade para se autodirigir[45]. Um dos aspectos fundamentais da andragogia centra-se na experiência dos alunos. A experiência é uma fonte rica da aprendizagem, nomeadamente quando se trata da resolução de problemas. De facto, não é difícil de compreender que, enquanto adultos e quando nos relatam uma qualquer prática ou teoria, a primeira tarefa que desenvolvemos é compará-la com algo que se enquadre na nossa experiência de vida. Confrontamos, verificamos as semelhanças, analisamos e reflectimos.

O papel do formador passa, pois, por ajudar os alunos a identificar o problema e facilitar a procura das soluções adequadas utilizando a suas experiências de vida e habilidades[46]. As vantagens deste método são essencialmente (1) centrar a aprendizagem na experiência dos alunos, (2) tratar os alunos como adultos, (3) adaptar a formação às necessidades de aprendizagem dos mesmos, e (4) desenvolver o pensamento crítico, o julgamento e a criatividade na resolução de problemas. As actividades mais utilizadas são: a discussão, os jogos, a exploração de experiências e a colaboração activa. Birzer & Tannehill[47] defendem que a andragogia poderá ser utilizada em muitos dos temas abordados nas escolas de formação policial, nomeadamente naqueles que estão relacionados com a resolução de problemas preconizada pelo policiamento de proximidade, para a qual o behaviorismo e o cognitivismo não são adequados. Na verdade, espera-se que o polícia não se limite a responder às solicitações da população mas que tenha a iniciativa de identificar os problemas da comunidade e de os resolver[48]. Exige-se pois que a formação forneça as ferramentas necessárias para que os novos polícias utilizem o pensamento, sejam críticos e tenham bom senso.

De acordo com os mesmos autores a utilização deste método pode trazer vantagens significativas no ensino da comunicação interpessoal, da diversidade cultural, da resolução de problemas, da mediação, da gestão de conflitos e na relação da polícia com a comunidade e que os exercícios devem centrar-se no controlo emocional, na adequação do comportamento, no conhecimento da comunidade, na empatia, na resolução de conflitos e na neutralidade.

 

 (...)

 

Notas conclusivas  

 

A formação permite o rejuvenescimento da organização. É através da formação que a mudança, o protocolo e a filosofia são introduzidos[74] e para além disso, não há razões para que a formação policial não seja uma experiência positiva, vigorosa e próxima da realidade policial. As funções de “manutenção da paz” ou de “prestação de serviços” devem ser valorizadas e reforçadas em contexto de formação inicial.

Na escola devem ser clarificadas as funções do elemento do serviço de patrulha. Ele, não pode terminar o seu curso a pensar e a sonhar que durante toda a sua carreira policial vai combater o crime. Susana Durão[75] refere que em muitos relatos, os agentes manifestam em retrospectiva que “não se diz toda a verdade aos agentes na escola” e muitos nem sequer imaginam que as ocorrências “sem grande importância” serão o grosso do seu trabalho. As tarefas de “manutenção da paz” ou de “prestação de serviços” têm de ser consideradas pela instituição e por todos os seus actores policiais como “verdadeiras tarefas policiais”. Na escola devem ser valorizadas e nos diversos comandos da polícia devem ser enaltecidas. Não podem, os superiores desvalorizar ou retirar crédito a este trabalho. Os agentes devem sentir-se reconhecidos, quer no desempenho das tarefas ligadas à “aplicação da lei” quer no desempenho das tarefas de “manutenção da paz” ou de “prestação de serviços”. É importante não esquecer que a PSP é acima de tudo, uma força de prevenção.

A literatura aponta para um desfasamento entre aquilo que se “ensina” aos polícias e aquilo que é necessário que eles saibam. Os conteúdos pedagógicos continuam muito centrados na “aplicação da lei” mas a “aplicação da lei” ocupa uma reduzida percentagem do tempo gasto pelos polícias nas suas tarefas diárias, exigindo-se, portanto uma mudança no modelo da formação policial. Exige-se, portanto um modelo que se ajuste a um policiamento proactivo assente na resolução de problemas. Um modelo que alie as tradicionais competências de aplicação da lei com a melhoria das competências interpessoais, de liderança e de habilidades comunicacionais. É indispensável levar os alunos a pensar, a questionar e a reflectir. Não basta bombardeá-los com informação. A informação em excesso é geradora de stress, faz da sua mente um depósito e não estimula a inteligência.  

 

Este post é parte integrande de um artigo da autora:

 

 

 

Sousa, Vera Lourenço, A formação da polícia – o desejado equilíbrio entre o que se ensina e o que é necessário saber, Estudos Comemorativos dos 25 anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente - Chefe Afonso de Almeida, Almedina, 2009

 

 



[1] Trojanowicz, Steelem & Trojanowicz (1986)

[2] Policing Consortium (1999), citado por Bradford & Pynes (1999)

[3]Vide a Lei 51/2007 de 31 de Agosto referente aos objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007 -2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006,de 23 de Maio, que aprova a Lei-quadro da Política Criminal, nomeadamente no seu artigo 8º e a Lei 38/2009 de 20 de Julho que define os objectivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2009-2011 em cumprimento da Lei n.º 17/2006,de 23 de Maio, igualmente no seu artigo 8º.

[4] Directiva Estratégica n.º 10/2006 de 15 de Maio, da Direcção Nacional da PSP

[5] Idem

[6] Idem

[7] Alpert & Dunham (1997),Marion (1998),Ness (1991), Oliver (1998)

[8] Birzer (1999)

[9] Bradford & Pynes (1999)

[10] Quanto a este facto, a Directiva Estratégica n.º 10/2006 de 15 de Maio, da Direcção Nacional da PSP refere que “os agentes passam igualmente a estar adstritos à resolução e gestão de alguns tipos de conflitos, ao reforço da relação polícia - cidadão e à detecção de situações que possam constituir problemas sociais ou dos quais possam resultar práticas criminais. Este alargamento das funções dos agentes requer por parte dos mesmos um amplo leque de capacidades e competências pessoais e funcionais”.

 [11] Monjardet (2003) refere que a polícia abrange uma componente da ordem pública (função exterior, de enquadramento e de vigilância da sociedade), uma componente criminal (que reprime os segmentos da sociedade que recusam as leis) e uma componente de polícia urbana (municipal, comunitária, de proximidade que se caracteriza por ter uma função social de fazer respeitar a paz pública, de se interpor nos conflitos interpessoais, regular os fluxos de trânsito, em suma, impor o respeito a uma ordem pública que não é a ordem da denominação, mas da tranquilidade, da presença, da permanência e da troca).

[12] 1965

[13] 1969

[14] 1995 citado por Chappel, A. & Johnston, D.  (2004)

[15] 1981

[16] 1984  

[17] 1970

[18] 1999

[19] 1998

[20] 2008

[21] Vide o nosso “A integração de Recursos Humanos na PSP: o processo de socialização”, 2006

[22] Cox (1996)

[23] Bittner (2003)

[24] Idem

[25] Idem

[26] 2008

[27] Vide o nosso “A integração de Recursos Humanos na PSP: o processo de socialização”, 2006

[28] 1999

[29] Ross (2000)

[30] 1986

[31] 1991

[32] 1999

[33] A concepção de formação está estreitamente relacionada com o processo de aquisição de conhecimento, de técnicas e atitudes necessárias ao desenvolvimento de tarefas específicas. A educação, por sua vez, deve ser entendida como o processo que permite ao indivíduo assimilar e desenvolver conhecimentos, técnicas e valores e compreender que eles não estão relacionados única e exclusivamente com uma série de actividades mas simultaneamente com problemas que devem ser caracterizados, analisados e resolvidos (Jaschke, 2007).

[34] Birzer & Tannehill (2001)

[35] 1993

[36] 1999

[37] 2004

[38] Idem

[39] Idem

[40] Idem

[41] 2001

[42] Idem

[43] Idem

[44] A Directiva Estratégica n.º 10/2006 de 15 de Maio, da Direcção Nacional da PSP, quanto a isto, refere que “os Agentes de proximidade irão ser sujeitos a um determinado número de regras de empowerment ou delegação de poderes e de responsabilização”.

[45] Imaginário (2004)

[46] Birzer & Tannehill (2001)

[47] Idem

[48] A Directiva Estratégica n.º 10/2006 de 15 de Maio, da Direcção Nacional da PSP refere que “o policiamento de proximidade distingue-se do policiamento tradicional dirigido para o incidente, adoptando uma abordagem orientada para os problemas. Isto significa que a criminalidade denunciada, queixas e chamadas telefónicas deixam de ser os únicos indicadores da acção policial. Embora a polícia continue a reagir a este tipo de solicitações, passa igualmente, e com a ajuda da comunidade, a identificar de forma continuada os problemas que mais afectam o sentimento de segurança dos cidadãos e a tentar resolvê-los, antes que estes assumam ou dêem origem a formas criminais”.

[49] 1998

[50] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com a criminalidade, incluindo tipologias, procedimentos processuais penais e procedimentos policiais.

[51] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com alterações da ordem, como por exemplo, manifestações, desordens na via pública, arrumadores, venda ambulante, ruído, eventos desportivos, entre outras manifestações públicas.

[52] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com acidentes de viação com feridos, vítimas de crimes, doenças súbitas e outras questões ligadas à saúde.

[53] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com conflitos familiares, doentes mentais, embriagados, idosos, menores, mendicidade, sem abrigo e outras questões do foro social.

[54] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com atendimento telefónico, pessoas perdidas, mensagens urgentes, acidentes de trabalho, aberturas de porta, alarmes, perdidos e achados, animais, incêndios, informações, acidentes de viação, viaturas abandonadas e outras questões que facilmente são identificadas com o serviço público.

[55] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com as contra-ordenações – como trânsito, estabelecimentos, entre outros.

[56] Integraremos nesta categoria todos os assuntos/módulos relacionados com escoltas, patrulhamento, informação de prevenção criminal, recolha de informação, entre outros de natureza essencialmente preventiva.

[57] 1998

[58] Não foram contabilizados os itens relacionados com teorias e conceitos que não focalizavam nenhuma das categorias assinaladas, organização da PSP, conteúdos de defesa pessoal, ginástica, teorias e técnicas de comunicação e atendimento que não focalizavam nenhuma das categorias assinaladas, conteúdos de noções gerais de direito e toda a envolvente da teoria do armamento, tiro, técnicas de intervenção policial e informações policiais.

[59] 1998

[60] Ministério da Administração Interna, Gabinete Coordenador de Segurança, 1996. O grupo de avaliação foi designado com a seguinte constituição: Doutor António Miguel de Morais Barreto, Juiz Conselheiro Armando Acácio Gomes Leandro, director do Centro de Estudos Judiciários, Superintendente – chefe Fernando Manuel Afonso de Almeida, director da Escola Superior de Polícia (actualmente Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna), Professor Doutor José Manuel Sérvulo Correia, Professor Doutor Luís Frederico Pereira, director do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, Procurador-Geral Adjunto ManuelAntónio Ferreira Antunes, director do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, Professor doutor Manuel Costa Andrade, Brigadeiro Manuel Soares Monge, Brigadeiro Rui Antunes Tomás e Mestre Rui Carlos Pereira.

[61] Ministério da Administração Interna (1996) p.49

[62]Idem, p.42

[63] Idem, p.42

[64]Idem, p.50

[65] Idem, p. 54

[66] Idem, p.55

[67] Incluídos na disciplina de Comunicação Interpessoal e Atendimento

[68] Incluídos na disciplina de Deontologia

[69] Incluídos na disciplina de Psicossociologia

[70] Birzer (1999)

[71] Trajanowicz et al (1998)

[72] McPherson (2004)

[73] Ver conceito de “educação” aqui empregue e já explanado.

[74] Birzer & Tannehill (2001)

[75] 2008

 

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Sousa, Vera Lourenço. (2006). A integração de Recursos Humanos na PSP: o processo de socialização. Revista Politeia, Ano III, Número especial.

 

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Sexta-feira, 20 Abril , 2012, 08:25

Proponho-me rever duas questões substantivas mas pouco atendidas. Militar e polícia têm pontos em comum: são estruturantes do Estado, assentando no monopólio do uso legítimo da força (palavra-chave: legítimo), e ambos são especialistas na gestão do uso da força; têm o dever de defender a comunidade e a ordem em que se inserem, contra ameaças, sobretudo as que usem a força; no Estado de direito, estão sujeitos à lei e dependem dos órgãos legítimos do poder político.

 

Com as Forças Armadas (FA) sujeitas a cortes orçamentais, ou limitadas no seu poder, as informações a que as polícias podem ter acesso (pela sua difusão no território) e os recursos que lhes são atribuídos são tentadores. Ante as aparentes economias de escala, a partilha é tentadora para as FA. Num ambiente de ínfima ameaça externa, as economias de escala recomendarão antes que as FA apoiem as polícias. Mas isso é que não, "um militar não se subordina a polícias", dizem muitos militares. Esta dualidade indicia que as economias de escala, ou outros argumentos afins, apenas visam manter a configuração das FA; é o caso da pretensão de domínio da Marinha sobre a Polícia Marítima (ou sobre o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo), cristalizada na expressão "duplo uso" e em economias de escala (por demonstrar), mas sem fundamento na Constituição nem na lei. E mesmo quem o defende já reconhece que a separação constitucional entre defesa nacional e segurança interna deve ser diluída para que este "duplo uso" deixe de ser inconstitucional - um, entre tantos casos de servidores do Estado que querem mudar a lei pa- ra facilitar a gestão interna ou para realizar projectos particulares.

 

Mas há duas razões substantivas que sustentam uma diferenciação entre FA e polícias.

Aprendi com um notável almirante que me chefiou que a diferença entre FA e polícias é "a prova": enquanto o militar pode, e por vezes deve, levar a sua acção até a destruição, o polícia está sujeito ao imperativo de preservar a prova (fundamenta a acusação e pode ter de ser presente a tribunal). O polícia orienta-se pelo mínimo uso da força; o militar apoia-se em tecnologias que disponibilizam grandes quantidades de energia aplicadas em pouco tempo, que garantem a destruição dos objectivos. Tem de ser diferente a formação e o treino de ambos, desde logo porque o polícia tem de conhecer bem a lei que faz cumprir todos os dias e é punido se não a souber ou se a aplicar mal.

E a distinta natureza das funções e da formação do militar e do polícia levam-nos a encarar a informação de modo divergente, incluindo na relação com as suas envolventes. Enquanto o militar segue o princípio de "need to know" (só se permite o acesso, mesmo interno, a informação, a quem tenha de a saber, por motivos operacionais), o polícia guia--se pelo "right to know" (obter e preservar a prova determina que a informação é pública, com excepções e interpretações restritas).

Isolando o profissionalismo dos serviços de relações públicas, mais do que na postura corporativa dos civis, a desconfiança está latente na formação e na conduta típica dos militares sobre a observação ou divulgação externa (sem controlo) das suas actividades internas; e revela-se na atitude cultural perante os media que são considerados não-simpáticos.

Militares e polícias são diferentes, e são insubstituíveis nos seus âmbitos próprios, definidos na Constituição e na lei. Ante ameaças existenciais, e justificando-se o uso de elevada força, as FA dirigem e as polícias apoiam; fora dessas excepções, as polícias dirigem e as FA devem apoiá-las.

 

por JORGE SILVA PAULO, CAPITÃO DE MAR E GUERRA (RESERVA)

Diário de Notícias 20 de Abril de 2012

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Quinta-feira, 19 Abril , 2012, 08:20

Inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, nºs 1 e 2, e do artigo 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República - crime de enriquecimento ilícito).

 

 

"Pelo Decreto n.º 37/XII, a Assembleia da República aprovou o regime que institui o crime de enriquecimento ilícito.

 

Nos termos das normas citadas e, tal como resulta do debate havido no Parlamento que consta dos trabalhos preparatórios, são três os elementos objetivos do tipo legal de crime, comuns à definição do crime em apreciação:

       i) ‘adquirir, possuir ou deter património’;

      ii) ‘sem origem lícita determinada’;

      iii) ‘incompatível com os rendimentos e bens legítimos’ do agente

 

...Tal significa que, na circunstância de o Ministério Público não determinar a licitude da origem do património — por incapacidade de prova, insuficiência de factos, ou outra razão — o tipo legal deve ter -se por preenchido...

 

...Bastaria, nesse caso, afirmar ‘sem origem lícita’. Esta configuração do tipo criminal parece afastar a necessidade de prova pelo Ministério Público da licitude...

 

...O crime de enriquecimento ilícito não encontra, no modo como está definido no Decreto, paralelo nos sistemas penais próximos do Português...

 

...exige a inversão do ónus da prova...

 

...Não está, assim em causa a criminalização do enriquecimento ilícito — que tem assento nos instrumentos internacionais já citados — mas uma eventual inversão do ónus da prova operada pelo legislador e a consequente violação do princípio da presunção de inocência...

 

...Este princípio encontra -se também violado na sua dimensão ou subprincípio in dubio pro reo...

 

...Nestes termos, atento o exposto, o Tribunal decide pronunciar -se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República, por violação dos artigos 18.º,n.º 2, 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 2, da Constituição."

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/07800/0220602219.pdf

 

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Terça-feira, 17 Abril , 2012, 12:09

A ANACAPA Sciences permite-nos fazer três “cursos” básicos gratuitos sobre análise de informações, pesquisa de informações e estratégias de pensamento num total de 8 horas (com direito a Diploma).

 

Aqui fica o link para os interessados:

 

http://www.anacapatraining.com/company/index.html

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Sexta-feira, 13 Abril , 2012, 10:27

 

Já tinha sido anunciado que o Governo iria criar um Centro Nacional de Cibersegurança, integrado na Estratégia Nacional de Segurança da Informação.

 

“A Estratégia Nacional de Segurança da Informação é a base de atuação em termos nacionais para garantir a cibersegurança, a identificação dos sectores críticos e um ambiente mais favorável no domínio económico". "É aquilo que todos os países estão a fazer”, disse o ministro, lembrando que em 2011 os EUA e o Reino Unido também aprovaram novas estratégias nesta área”.

 

Ora, foi hoje publicado em DR a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012 que visa constituir a Comissão Instaladorado Centro Nacional de Cibersegurança.

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/07400/0192501926.pdf

 

 

O Centro Nacional de Cibersegurança irá ser criado para coordenar a solução nacional a para as ameaças informáticas e para assegurar a cooperação com outros países no domínio da segurança.

O relatório terá de ser apresentado ao Primeiro - Ministro até 30 de junho de 2012.

 

Artigo -  “Uma estratégia Nacional de Cibersegurança (ENC)” publicado na revista Segurança e Defesa, nº16, Janeiro - Março 2011 por Alexandre Caldas - Diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

 

http://www.ceger.gov.pt/index.php/pt/seguranca/noticias/70-enc

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 11 Abril , 2012, 13:29

 

Foi publicado hoje o Decreto n.º 7/2012 de 11 de abril 

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/07200/0180101803.pdf

 

 

"O presente Acordo tem como objecto a prestação mútua de cooperação técnica e de intercâmbio no âmbito da segurança interna entre as Partes, em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outras Convenções Internacionais aplicáveis.

 

A cooperação irá compreender:

 

- Acções de assessoria e de formação de pessoal, em especial acções de formação de formadores;

- Fornecimento de material;

- Realização de estudos de organização ou de equipamento;

- Prestação de serviços"


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 11 Abril , 2012, 13:18

Lei n.º 15/2012 de 3 de abril – Regula o sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/06700/0171601718.pdf

 

Este sistema de informação permite, para além de outras coisas, a emissão eletrónica dos certificados de óbito. Assim, de acordo com esta Lei, os médicos devem agora, preencher os certificados de óbito, por via eletrónica de acordo com os formulários respetivos (inclui os dados pessoais e quando possível o numero de utente do serviço nacional de Saúde da pessoa falecida) (ver artigo 13 n.º 1).

 

Atenção porque a utilização do SICO requer ainda a publicação das Portarias referidas na Lei 15/2012 e a passagem por um período experimental (ver artigo 19º).

 

Autoridade de Polícia:

Fora do período de funcionamento das conservatórias do registo civil, incluindo sábados, domingos e feriados, a emissão do boletim de óbito é da competência da autoridade de polícia com jurisdição na freguesia em cuja área o óbito ocorreu ou sendo desconhecida, onde o mesmo foi verificado (devem as conservatórias fornecer os impressos) (ver artigo 9º nºs 1 e 2 do Decreto – lei n.º 411/98 alterado pelo Decreto – lei n.º 5/2000). Nestes casos, a autoridade de polícia deve remeter o duplicado ou cópia do boletim de óbito, no prazo de 48 horas, à conservatória do registo civil competente para lavrar o respetivo assento, acompanhado da indicação do nome e da residência do declarante do óbito (artigo 9º nº 4 do Decreto – lei n.º 411/98 alterado pelo Decreto – lei n.º 5/2000). A nova Lei 15/2012, referente ao SICO refere no seu artigo 17º n.º 3 que nestes casos a autoridade policial emite a partir do SICO, o boletim de óbito, igualmente válido para efeitos de transporte do cadáver. Em caso de impossibilidade no acesso é emitido em suporte de papel.


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 04 Abril , 2012, 12:54

 

http://www.dn.pt/DNMultimedia/DOCS+PDFS/relatorio.pdf

 

Da brevíssima análise ao Relatório Anual de Segurança Interna de 2011 destacamos, de entre outros, o seguinte:

 

Balanço da execução da Lei de programação de instalações e equipamentos das Forças de Segurança:

  1. A GNR registou o maior número de instalações novas, para cerca de 97% do investimento efetuado;
  2. A GNR absorveu cerca de 61% do investimento em obras de remodelação (em 5 intervenções);
  3. No caso das instalações cujas intervenções foram iniciadas em 2011 e transitaram para 2012, a PSP é a Força de Segurança que detém 72% do investimento;
  4. Aquisição de diverso equipamento, mobiliário e outros bens para a GNR e PSP num valor total de 344.444 euros (na página 5 poderemos ver a distribuição por força de segurança);
  5. Aquisição de veículos - foram adquiridos para a GNR, 9 veículos tipo Transporte Pessoal (TP) médios II/Toyota, valor que ascendeu a um total de 252.193,14 euros. Não há referências à PSP;
  6. Aquisição armamento e equipamento individual para a GNR e PSP num valor total de 5,23 milhões de euros;
  7.  77% do investimento em sistemas de tecnologias de informação e comunicação  (7,59 milhões de euros) foi destinado à implementação do SIVICC (Sistema Integrado de Vigilância e Controle Costeiro.

 Caraterização da Segurança Interna:

 

Ameaças Globais à Segurança

  1. Fenómenos da radicalização violenta associados ao aparecimento, nos Países europeus, de pequenos grupos ou de indivíduos isolados ou solitários envolvidos no planeamento de atentados;
  2. Atividades das redes ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao fenómeno da imigração ilegal;
  3. No que diz respeito à imigração ilegal, as preocupações centram-se nos fluxos para território europeu provenientes de África, da América Latina e da Ásia (acompanhamento da situação Italiana);
  4. Cada vez mais intensa a competição na defesa de interesses que, a prazo, se afiguram como de poderem vir a configurar novos realinhamentos geopolíticos;
  5. Ciberameaça;

Análise das principais ameaças à Segurança Interna

  1. Decréscimo na criminalidade violenta e grave;
  2. Contornos progressivamente mais violentos e mais graves, acompanhados de uma intensa mediatização;
  3. Na prática desses crimes estão cidadãos portugueses ou residentes em TN, especialmente residentes em zonas urbanas sensíveis (ZUS) e malhas degradadas dos grandes centros urbanos e grupos estrangeiros de dimensão variável que praticam uma criminalidade itinerante em TN, amplo leque de ilícitos criminais, modi operandi inovadores e conexos com um elevado nível de organização, planeamento, sofisticação;
  4. Os estabelecimentos de comércio de ouro e as próprias residências dos cidadãos são alvos privilegiados da ação de indivíduos e grupos criminosos;
  5. Forte intensificação de furtos, em especial de cobre, mas também de ferro, bronze, alumínio e outros metais;
  6. Portugal continua a ser considerado com elevado potencial de trânsito de diversos produtos e bens traficados e contrabandeados;
  7. Continua a registar-se alguma atividade por parte dos grupos criminosos que, tradicionalmente operavam na facilitação da imigração ilegal e tráfico de seres humanos;
  8. O mercado do comércio ilícito de armas tem mantido as suas dinâmicas promovidas por redes informais, utilizando, especialmente, as ZUS, não só para a venda direta mas, também, para o aluguer de armas a utilizar na prática de crimes;
  9. A atual conjuntura potenciou a exploração ilícita de alguns setores de atividade, em áreas como a consultoria financeira, a concessão de crédito, a insolvência e a recuperação de empresas ou o comércio de ouro e metais preciosos;
  10. Crescente preocupação com as ciberameaças;
  11. De entre os grupos terroristas que poderão visar o desenvolvimento de atividades em TN salienta-se a Al Qaida no Magreb Islâmico (AQMI)
    (aumento da sua capacidade operacional e proximidade geográfica ao Norte de África);
  12. Quadro de crescente complexidade das atividades de espionagem.

 

Criminalidade participada

  1. A criminalidade geral representa, aproximadamente, 75% do global das participações registadas no ano em análise;
  2. Os crimes contra o património continuam a ser a categoria que observa maior número de, representando um peso relativo de 56,3% na criminalidade participada a nível nacional. Em segundo lugar, surgem os crimes contra as pessoas, com um peso relativo de 22,5%, seguidos dos crimes contra a vida em sociedade (11,5%), dos crimes previstos em legislação penal avulsa (8,2%) e dos crimes contra o Estado (1,5%);
  3. Lisboa foi a zona onde a criminalidade participada foi maior, seguindo-se o Porto e de Setúbal (estes dados têm em consideração o local onde foi elaborada a “participação”);
  4. A criminalidade violenta e grave registou um total de 24.154 participações com destaque para o roubo na via pública (exceto por esticão), seguido do roubo por esticão.

Criminalidade geral

  1.  Em 2011, os OPC de competência genérica (GNR, PSP e PJ) registaram um total de 405.288 participações, o que representa um decréscimo de 2% (-8.312 ocorrências criminais registadas), quando comparado com o ano anterior;
  2. Analisando os crimes com maior representatividade, destacaram-se, desde logo, os crimes de furto;
  3. Realçaram-se os acréscimos registados nos crimes de roubo por esticão, com mais 1.386 casos (+21,2%), no furto em residência, com mais 1.658 casos (+6,2%), no crime de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, com mais 1.209 casos (+5,5%) e no furto por carteirista, com mais 593 casos (+5,5%).

Criminalidade violenta e Grave

  1. No ano 2011 foram registados, pelos três OPC de competência genérica – GNR, PSP e PJ -, 24.154 crimes violentos e graves, os quais, face ao ano de 2010, assinalaram uma diminuição de 302 ocorrências, equivalentes a um decréscimo de 1,2%.;
  2. Os crimes com maior relevo, em termos absolutos, continuam a ser o roubo na via pública (exceto por esticão) (8.396 ocorrências), o roubo por esticão (7.918) e a resistência e coação sobre funcionário (1.744), os quais, no seu conjunto, representaram 74,76% deste tipo específico de criminalidade;
  3. Os aumentos dignos de registo verificaram-se nos crimes de associação criminosa (+26,2%), roubo por esticão (+21,2%), roubo a ourivesarias (+14,2%) e roubo a residência (+7,3%);
  4. Grande concentração deste fenómeno nas áreas metropolitanas, com grande destaque para o Distrito de Lisboa que, por si só, concentrou 46% deste tipo de criminalidade

 

Nas análise de dados destacamos:

 

Roubos a Ourivesarias

  1. Em 2011 foram participados 137 roubos a ourivesarias, representando um aumento de 14,2% em relação ao ano de 2010;
  2. Em 60% das, este tipo de criminalidade foi praticada por grupos de 3 ou mais indivíduos;
  3. Em cerca de 94,8% dos casos foram utilizadas armas de fogo para o cometimento dos roubos;
  4. A atuação criminosa coincidiu com o período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incidindo, especialmente, nos horários de abertura ou fecho dos mesmos.

 Roubo a residências

  1. Em 2011 foram participados 733 casos, significando um aumento de 7,3%, em comparação com o ano anterior;
  2. Metade dos crimes de roubo em residências foi efetuada por grupos de três ou mais indivíduos;
  3. A arma de fogo continuou a ser o meio de coação mais utilizado, ainda que, em 11,9% dos casos, tenha havido recurso à coação física e à utilização de arma branca.

 Violência doméstica

  1. No ano 2011 foram registadas, pela GNR e pela PSP, 28.980 situações de violência doméstica, o que, em comparação com o ano anterior, corresponde a um decréscimo de 7,2% (menos 2.255 situações);
  2. Os distritos com maior número de casos foram (corresponde ao local de registo das participações) – Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga, Faro e Açores

 

 Quanto às orientações estratégicas para 2012 e da leitura por nós realizada destacamos:


- A promoção de medidas que propiciem uma maior articulação e coordenação, no terreno, entre as Forças e Serviços de Segurança (FSS);

- Foram identificados cinco tipos de crime que vão merecer um especial enfoque por parte das FSS:

      Roubos a residências;

      Roubos de viaturas;

      Roubos em farmácias;

      Roubos em ourivesarias:

      Roubos em carrinhas de transporte de valores;

- O incremento da presença e da visibilidade das Forças de Segurança (através da libertação de recursos humanos já existentes);

- A constituição de equipas mistas de prevenção criminal;

- O alargamento do Programa “Campo Seguro”

- A adoção de novos mecanismos de partilha de informações operacionais entre as Forças e Serviços de Segurança, através da entrada em funcionamento da Plataforma de Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC)

- Reavaliação da rede de Oficiais de Ligação do MAI

- Manutenção e melhor operacionalização dos programas de policiamento de proximidade;

- A reorganização dos dispositivos territoriais das Forças de Segurança, reforçando o policiamento público de proximidade e de visibilidade e a introdução de alterações nas estruturas orgânicas das FSS com o objetivo de serem evitadas duplicações e aumentada a eficácia policial;

- O desenvolvimento de um conjunto de ferramentas e de soluções no MAI/DGAI que permitam aumentar a rapidez e a eficácia na junção e
integração de dados sóciocriminais;

- Implementação um Plano de melhoria das instalações das Forças de Segurança, em parceria com os Municípios Portugueses;

- O Governo assegurará a aquisição de equipamentos necessário à ação das Forças de Segurança.

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Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 04 Abril , 2012, 08:29

Organização: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)

Dia:13 de Abril de 2012

Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Objetivo: promover um debate esclarecido e plural sobre a base de dados de perfis de DNA constituída em Portugal para fins de investigação criminal e identificação civil

Inscrição: € 20,00 (Estudantes € 10,00) - inclui certificado, documentação e coffee-breaks.

 

http://www.cnecv.pt/actividade.php

 

 

 

Programa:http://www.cnecv.pt/admin/files/data/events/1332932721-programa13abril.jpg


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 04 Abril , 2012, 08:19

Uma organização da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa e do Corpo Nacional de Escutas

14 de Abril de 2012

 

Inscrições - 10 euros (poderão ser feitas até dia 10 de Abril)

 

O seminário realiza-se nas instalações da Faculdade de Teologia, na Universidade Católica Portuguesa em Lisboa e surge no seguimento do projecto «Carta dos Deveres do Homem» desenvolvido pelo Corpo Nacional de Escutas aquando das celebrações do 60.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

http://www.cne-escutismo.pt/In%C3%ADcio/DestaquesdoSite/tabid/1127/articleType/ArticleView/articleId/690/Seminario-Carta-dos-Deveres-do-Homem-uma-proposta-de-reflexao.aspx

 

A carta dos deveres do Homem é uma proposta do Corpo Nacional de Escutas "verdadeiro rol das obrigações que individualmente devem ser promovidas e cumpridas a fim de se alcançar uma plena expressão da responsabilidade individual na prossecução do bem comum..."

 

A Carta dos Deveres do Homem pode ser consultada em: http://www.deveresdohomem.cne-escutismo.pt/

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Quarta-feira, 04 Abril , 2012, 08:15

 

Foi publicado hoje em DR, a Portaria n.º 94/2012 de 4 de abril que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/06800/0172401725.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 26 Março , 2012, 13:25

 

Crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Formas processuais simplificadas. Suspensão provisória do processo - Orientações

 

De 20 de Março de 2012

 

 

http://www.pgr.pt/Circulares/textos/2012/circular_6-2012.pdf


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 26 Março , 2012, 13:20

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, afirmou que é necessário rever o Conceito Estratégico da Defesa Nacional para definir em termos de Estratégia Nacional de Segurança e Defesa as missões a realizar pelos militares e fazer a respetiva adaptação em termos de recursos.

 Aguiar-Branco falava em entrevista à RTP, a propósito da necessidade das reformas em curso nas Forças Armadas portuguesas.

«Temos, no orçamento das Forças Armadas portuguesas, mais de 80 % do dinheiro destinado a pessoal e até 20 % para operação e manutenção», explica o Ministro da Defesa. Contudo, as «Forças Armadas existem para fazer operações» e estas constituem «um produto que importa aumentar».

 

Sobre as promoções recentemente anunciadas, Aguiar-Branco explicou: «Acho que tem de haver promoções nas Forças Armadas, a especificidade militar a isso obriga». Conceptualmente «nós podemos discutir se deve ou não deve haver Forças Armadas: eu acho que sim, mas tem de ser numa lógica em que a sua estrutura possa funcionar».

Para o Ministro da Defesa Nacional a solução para ocorrerem as promoções, sem que isso represente um aumento da despesa com a  Defesa, passa pela «restruturação, racionalização de equipamentos» e aumento de sinergias. Estes são alguns dos caminhos apontados e que, conforme indica, estão a ser estudados em conjunto com as chefias militares. A este propósito, Aguiar-Branco acrescenta: «A relação entre o Ministro da Defesa e os militares é excelente; a confiança é exemplar e a transparência é total».

 

Entrevista do Ministro da Defesa Nacional à RTP, em 22 de março de 2012

 

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-defesa-nacional/mantenha-se-atualizado/20120223-mdn-entrevista-rtp.aspx

 

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Segunda-feira, 26 Março , 2012, 08:20

Fou hoje publicado em DR, o Decreto-Lei n.º 73/2012 de 26 de março, que altera o Decreto -Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

 

 

 

 

Foram alterados os artigos 2.º, 5.º, 10.º, 14.º e 26.º do Decreto -Lei n.º 75/2007.

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/03/06100/0143601439.pdf

 


Por Vera Lourenço de Sousa | Quinta-feira, 22 Março , 2012, 12:40

Deixo-vos aqui o link para o Manual Teaching Human Rights: Practical activities for primary and secondary schools das Nações Unidas.

 

Ele fala-nos sobre o processo de ensino e aprendizagem dos direitos humanos e do significado da dignidade da pessoa humana que são no fundo o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Não se tratam apenas de lições para a sala de aula, mas sim lições para a vida. É fundamental ensinar as pessoas a defender os seus direitos e os direitos dos outros.

 

É uma excelente ferramenta para os professores e para os pais. Ofereça ao professor do seu filho. Ele vai gostar e o seu filho também!

 

 

Capa - http://www.ohchr.org/Documents/Publications/ABCCoveren.pdf

 

1º Capitulo - Human Rights Practical activities for primary and secondary schools http://www.ohchr.org/Documents/Publications/ABCChapter1en.pdf

 

2º Capitulo -  Human Rights Topics for Preschool and Lower Primary School http://www.ohchr.org/Documents/Publications/ABCChapter2en.pdf

 

3º Capitulo - Human Rights Topics for Upper Primary and Lower and Senior Secondary Schoos http://www.ohchr.org/Documents/Publications/ABCChapter3en.pdf 

 

 

Nota: Existem versões escritas noutras línguas. Confira aqui: http://www.ohchr.org/EN/PublicationsResources/Pages/TrainingEducation.aspx


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