1 - O Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), refere, no seu preâmbulo que “no âmbito da área institucional, igualdade, segurança e informações, extingue -se …o Gabinete Coordenador de Segurança, ainda que a extinção desta entidade apenas se torne efetiva quando entrar em vigor o diploma que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna, de modo a uma adequada reorganização do sistema de segurança interna”.
2 – A Lei Orgânica n.º1/2012, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência) não contempla a figura do Secretário-Geral do Sistema de segurança Interna, como seria de esperar.
Assim, será que a "figura" do Secretário-Geral do sistema de Segurança Interna é para abolir na próxima Lei de Segurança Interna?